Destaca-se a decisão, com o seguinte texto: "Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer, e, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, designado para lavratura do Acórdão, vencido o relator que votou pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhado pelo juiz Roberto Viana Diniz de Freitas."
Sobral de Prima