O documento determina ainda que sejam sustados os demais atos voltados à organização logística do serviço transporte de eleitores para as Eleições de 2020. Para adotar a medida de suspensão do transporte de eleitores pela Justiça Eleitoral em Quixeramobim, o juiz revelou no documento que: "Considerando o estado de pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), o incremento das medidas de isolamento social previstas no Decreto Estadual n. 33.783, de 25 de outubro de 2020, e o propósito da Justiça Eleitoral do Ceará de atuação responsável, observando as medidas de proteção, prevenção e a contribuição com medidas que objetivam reduzir os riscos de propagação do citado vírus".
Ainda para tomar a decisão, o juiz considerou a não indicação, até 06 de outubro de 2020 (Res. TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral), por parte dos Partidos Políticos, de pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte prevista no art. 14 da citada Lei.
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Foto: Ilustrativa
Quixeramobim Agora