A Justiça Eleitoral, através do Juiz da 81ª Zona Eleitoral de Tianguá CE, Dr. Bruno dos Anjos, indeferiu, em sentença bem fundamentada, o registro de candidatura de Victor do Gil Moita, que concorria ao cargo de Vice-Prefeito na Cidade Cearense. Sendo assim, o candidato não poderá participar das Eleições Municipais de 2020, por ser Ficha Suja e ter sido enquadrado na Lei complementar 64/1990 (Lei da ficha limpa), tendo sido julgado como INAPTO para concorrer a mandatos eletivos.
A decisão proferida pelo Magistrado, apontou que o Victor do Gil Moita foi condenado em ação de improbidade administrativa por desvio de verbas públicas e conluio entre empresas para fraudar licitações, o que acarretou o enriquecimento ilícito do candidato impugnado.
Por todas essas razoes, o Magistrado julgou procedente a Ação de impugnação protocolada tanto pelo Ministério Público Eleitoral, como pela Coligação adversária e INDEFERIU o registro de candidatura de Victor do Gil Moita e o declarou INAPTO para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, no município de TIANGUÁ/CE, nas eleições municipais de 2020.
O TSE já declarou que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”, assim sendo, é enfática a posição do Tribunal Superior Eleitoral, que não irá aceitar que candidatos ficha suja, como o Victor do Gil Moita, concorreram a cargos eletivos.
O prazo para substituição dos candidatos vai até o dia 26 de outubro, próxima segunda feira. De acordo com a Lei eleitoral, a chapa é indivisível, e quando algum dos candidatos tem o registro indeferido ambos, Prefeito e vice, ficam indeferidos.
Sobral 24 Hs