Após várias tentativas do Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Quixadá, Ibaretama, Choró e Banabuiú, de inibir aos candidatos em campanha a não realizarem eventos que provoquem aglomerações.
O meritíssimo Juiz Welithon Alves de Mesquita, acatou pedido do Ministério Público do Ceará e estabeleceu multa de R$ 500 mil para qualquer ato de campanha que viole as normas sanitárias contra o Coronavírus.
No detalhamento de sua decisão, ficam proibidos atos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, motocadas, cavalgadas e similares. Os candidatos das cidades de Banabuiú, Choró e Ibaretama, também são alvo da medida.
A Polícia Militar ficou autorizada a proceder com a apreensão de qualquer veículo de som utilizado pelas campanhas em desacordo com a determinação judicial, assim como encaminhar os responsáveis para procedimento investigatório.
Sertão Alerta