A Justiça Eleitoral, por meio da 121º Zona Eleitoral de Sobral, determinou a aplicação de multa de R$ 250 ao atual prefeito e candidato a reeleição de Sobral, Ivo Gomes (PDT), após realização de carreata e promoção de aglomeração neste sábado, 14. Se vier a ser constatado nas provas que a aglomeração superou a presença de 100 pessoas, a decisão ainda poderá acrescentar a multa de R$ 1 mil por pessoa.
Segundo o juiz eleitoral Elison Pacheco Oliveira, o candidato “provocou e participou de evento político nas Ruas do Centro da cidade, causando grave e evidente aglomeração”, como demonstram as imagens acostadas aos autos. Neste sábado, o pedetista compartilhou registros onde aparecia em carreata no centro do município.
Na redes sociais, moradores da cidade compartilharam fotos e vídeos, onde nota-se o candidato nas aglomerações. Na ocasião, Ivo é seguido por diversos apoiadores em carros e motos. O prefeito desceu para tirar fotos, abraçando apoiadores que o seguiam e, ao final, segundo as investigações, foi a um bar nas redondezas do Teatro São João, onde aglomeraram novamente.
A decisão judicial proibiu ainda que os membros da candidatura promovam quaisquer novos atos públicos presenciais que causem aglomerações, sob pena de acréscimo de R$ 2 mil, por cada pessoa que ultrapassar o número de 50 pessoas, além da multa-base de R$ 250 mil, para cada ato de aglomeração, de responsabilidade do candidato ou coligação, que ultrapasse 10 pessoas, podendo chegar a R$ 500 mil.
Conforme já consta na Portaria 07/2020, os veículos que estiverem sonorizando essas aglomerações por motivo eleitoral deverão ser apreendidos, independentemente de estarem veiculando propaganda eleitoral.
( O povo)