O novo decreto estadual contra a disseminação da Covid-19 no Ceará, publicado neste sábado, 30, recomenda que as instituições de ensino funcionem normalmente no período de Carnaval, entre os dias 15 e 17 de fevereiro.
O documento mantém outras medidas já anunciadas. Está suspenso o ponto facultativo, por todas as esferas de Governo, no período definido em calendário para o Carnaval. Há ainda a proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria no período.
Escolas particulares
No último dia 12, o Sindicato de Educação da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe-CE) definiu a manutenção do feriado de Carnaval nas instituições particulares. O Sindicato justificou que as datas de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas são negociadas por meio de convenção coletiva e, por isso, o feriado será mantido.
Para docentes de educação básica e superior, cursos de idiomas, ensino profissionalizante e cursos livres, não haverá expediente na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval. Auxiliares administrativos têm direito às mesmas datas, mas com retorno ao trabalho após o meio-dia da quarta-feira.