O Ministério Público, através do promotor de Justiça Oigrésio Mores, da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, juntou aos autos diversos contratos temporários que o Município utilizou, entre 2014 e 2020. O material indica o ingresso de agentes do Pró-Cidadania de forma precária, por seleção pública. Assim, mesmo considerando importantes a segurança na cidade e o trabalho desenvolvido pelos agentes, o MP define que o serviço não pode convalidar contratações irregulares. Sem concurso, o ingresso no programa viola princípios consagrados no ordenamento jurídico, como a moralidade e a impessoalidade.
Ao longo do processo, o Município pediu 90 dias para apresentar Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores para criação da Guarda Municipal, mas não apresentou contestação no prazo legal. A sentença proferida pelo juiz de Direito Cristiano Sousa de Carvalho considera inconstitucional e Lei Estadual Nº 14.318/2009, uma vez que segurança pública não é necessidade temporária ou de interesse público excepcional, aspectos que justificariam a seleção pública, em detrimento de concurso. A decisão judicial fixa prazo de 30 dias para as atividades do programa serem completamente encerradas. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Wilson Gomes