Agência Brasil
Em todo o país, o crescimento do número de casos de covid-19 e a lotação de leitos hospitalares disponíveis para casos graves da doença têm feito com que os governos estaduais estabeleçam medidas mais restritivas ao comércio e a atividades consideradas não essenciais. A tentativa é conter a doença que, no último ano, já matou 255,7 mil pessoas no Brasil.
Pernambuco
Uma semana após estabelecer toque de recolher em 63 cidades pernambucanas, o governo de Pernambuco decretou novas medidas restritivas válidas para todo o estado. Entre as restrições que entrarão em vigor amanhã (3) estão a proibição do funcionamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, entre as segundas e sextas-feiras. Já aos sábados e domingos, apenas serviços essenciais poderão funcionar durante todo o dia.
Previstas para vigorar até o próximo dia 17, as medidas foram anunciadas ontem (1), quando a ocupação dos leitos hospitalares da rede pública estadual atingiu 93%. “A contaminação e a hospitalização decorrentes da covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, declarou o governador Paulo Câmara ao detalhar as restrições.
Estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes estão autorizados a funcionar. Já clubes, shoppings e comércio de rua não poderão funcionar durante todos os finais de semana, pelo tempo que durar o decreto.
Além disso, aos sábados e domingos, fica vetado o acesso do público a parques. E, nas praias de todo o estado, aos finais de semana será permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso também decretou novas medidas para tentar conter o avanço do número de casos da covid-19 no estado. No momento em que o governador Mauro Mendes anunciava as medidas, a taxa de ocupação dos leitos de UTI era de 88% - situação que só não estava pior porque, no início da manhã, foram abertos 20 novas vagas no Hospital Estadual Santa Casa.
As restrições mato-grossenses entram em vigor amanhã (3) e, inicialmente, valem por 15 dias. Em todo o estado, vai vigorar o toque de recolher das 21h às 5h, período em que apenas trabalhadores de serviços essenciais ou quem tenha extrema necessidade poderá circular pelas ruas.
De segunda a sexta-feira, apenas atividades essenciais poderão funcionar das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição se torna ainda mais rigorosa, pois autoriza o funcionamento do segmento não essencial apenas das 5h às 12h. Entre os estabelecimentos não afetados pela medida estão farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto as lojas de conveniência), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
Serviços de entrega por delivery seguem autorizados até as 23h. Já o transporte coletivo (ônibus) e serviços de aplicativos (Uber, 99, etc) poderão funcionar normalmente. Durante o horário em que estiverem autorizados a funcionar, os estabelecimentos comerciais deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
O governador Mauro Mendes também enviou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei que prevê multa para pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas. No projeto, o governo justifica que as restrições à livre circulação de pessoas e à atividade econômica visam a “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como a evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
O projeto prevê que as pessoas físicas que descumprirem as normas sejam multadas em R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$10 mil. Entre os casos passíveis de multa, caso os deputados estaduais aprovem o projeto, estão a não utilização de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, bem como para os donos de estabelecimentos que deixarem de controlar o uso de máscaras no interior de seus empreendimentos.
Também ficam passíveis de serem multados aqueles que participarem ou promoverem atividades, reuniões ou eventos que gerem aglomeração de pessoas; que descumprirem a restrição de horários para circulação ou cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
As infrações poderão ser registradas pelos Procons estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. Quem for flagrado cometendo qualquer uma destas infrações ainda pode ter que responder criminalmente por infração de medida sanitária preventiva e desobediência, conforme já previsto no Código Penal.
Acre
No mesmo dia em que o governador Gladson Cameli foi diagnosticado com covid-19, o governo do Acre reconheceu que todo o estado se mantém em nível de emergência (bandeira vermelha), devido ao aumento dos casos de infecção pelo novo coronavírus. Além da pandemia, o estado enfrenta também um surto de dengue e corre o risco de ver outras doenças aumentarem após as cheias dos rios que inundaram parte do estado nas últimas semanas.
Nas redes sociais, Cameli informou que, até ontem, não apresentava sintomas da doença. Ainda assim, trabalharia de forma remota, mantendo os cuidados e o isolamento para preservar a saúde da família e da sua equipe.
Como todos sabem, testei positivo para covid. Estou sem sintomas. Vou continuar mantendo os cuidados e o isolamento para preservar a saúde da minha família e da equipe que trabalha diretamente comigo. Vou continuar trabalhando de forma remota, cuidando do Acre e da nossa gente. pic.twitter.com/I0OM9cqetu
— Gladson Cameli (@GladsonCameli) March 2, 2021
Até esta segunda-feira, o Acre já registrava 57.894 casos confirmados da covid-19 e 1.012 mortes em decorrência das consequências da doença. Segundo o governo estadual, ao menos 46.682 pessoas já se recuperaram e receberam alta médica, mas 325 pessoas cujos testes acusaram covid-19 permaneciam internadas - além de outras 96 pessoas que ou aguardam o resultado do exame, ou estão hospitalizadas devido à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Das 421 pessoas internadas, 115 estão em vagas de UTI (97 do SUS e 18 de hospitais particulares) e 306 em leitos clínicos (243 do SUS e 63 de estabelecimentos privados). O que significa que 91,5% dos 106 leitos de UTI existentes no estado estavam ocupados, e 83,5% das 200 vagas para internação clínica.
Devido ao agravamento da situação epidemiológica, o governo estadual publicou alguns decretos que limitam a atividade econômica e a circulação de pessoas.
O Decreto nº 8.147, por exemplo, estabelece que, nos fins de semana e feriados, só será permitido o funcionamento de farmácias, hospitais, postos de gasolina e funerárias. Restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares poderão funcionar exclusivamente com serviço de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. Qualquer outra atividade econômica ou social também estará proibida a partir deste fim de semana.
De segunda a sextas-feira, os estabelecimentos comerciais não essenciais deverão observar a orientação da classificação de risco, que também foi modificada.
Durante a bandeira vermelha, estão proibidas as competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo. Também estão proibidos teatros, cinemas e apresentações culturais, além de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.
Já o Decreto 8.148 estabelece que as atividades de academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer e similares possam voltar a funcionar a partir do dia 9 de março.