O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, vai assinar um decreto que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão pelo descumprimento de medidas restritivas no estado.
O texto considera como infração, entre outras coisas, impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias ou a fiscalização por parte das autoridades. A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Não há distinção de pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, um cidadão que cometer as infrações pode ser submetido a multa.
Há uma gradação sobre as penalidades, listadas no texto de leve a gravíssima, levando em conta ainda se há antecedência, “errada compreensão” da norma sanitária, coação do infrator, entre outros pontos.
A mudança altera decreto de maio do ano passado, que apenas instituía como crime infringir determinação destinada a impedir avanço de “doença contagiosa”, no caso, coronavírus. E determinava às autoridades adotarem “providências cabíveis para a punição”.
Outra novidade do decreto é a restrição no comércio apenas à venda de produtos essenciais, como alimentação, saúde e higiene. Um supermercado que vende também televisões, por exemplo, estará proibido de comercializar esses produtos.
Autoridades gaúchas consideram que a venda poderia ser considerada competição desleal com outras lojas de portas fechadas por causa das medidas restritivas. Além disso, poderia haver maior circulação de pessoas para comprar produtos não-essenciais.
O Rio Grande do Sul tem hoje hospitais lotados: a ocupação de leitos de UTI ultrapassa 100%. Nos hospitais privados, é de 130%, e na rede pública, 93%.
*Estadão