Precatórios do Fundef: Patrícia Aguiar aguarda liberação de R$ 80,47 milhões e diz que vai ratear 60% com os professores de Tauá

Blog do  Amaury Alencar
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A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar(PSD) anunciou por meio de Nota Pública divulgada ontem(19), que irá ratear os 60% dos recursos dos precatórios do Fundef com os profissionais do magistério do Município. Ela aguarda a decisão da Justiça Federal liberando o recurso que segue bloqueado em conta judicial, para a conta aberta pela Prefeitura.

A Nota informa que no último dia 30 de março, Patrícia Aguiar, acompanhada da Procuradora Geral do Município, Dra. Séfora Loiola e da Secretária de Finanças, Dra. Regina Gonçalves, teve uma audiência virtual com o Juiz da 2ª Vara do Distrito Federal, Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, quando solicitou a apreciação do pedido apresentado no início de fevereiro de liberação do precatório, no valor de R$ 80.477.947,75.

Enquanto o Juiz analisa o pedido, a Prefeita determinou que as Secretarias de Educação e Administração façam o levantamento oficial e nominal dos profissionais que terão direito ao abono e quando o dinheiro estiver na conta da Prefeitura será encaminhado um Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Tauá solicitando a abertura de Crédito Especial para que o município efetue o pagamento do abono, de acordo com a Lei Federal Nº 14.057/2020, de 11 de setembro de 2020, sem a necessidade de processo judicial ou consulta aos tribunais.

A Prefeita encerra a Nota parabenizando os professores pela conquista.

Leia a Nota Pública divulgada pela Prefeita Patrícia Aguiar

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF AOS PROFESSORES

Na condição de Prefeita Municipal de Tauá, manifesto-me sobre a destinação dos recursos dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF, por meio desta NOTA PÚBLICA, afirmando que:

1. Sempre tive posição clara e transparente a favor do pagamento aos professores municipais de 60% dos recursos oriundos do precatório do Fundef;

2. Reuni-me,  virtualmente, com as entidades que representam os professores e com alguns advogados que atuam em processos judiciais, ficando acertado naquela ocasião que seria realizada uma Consulta assinada pela Procuradora Geral do Município e por estes, junto ao Tribunal de Contas da União sobre a legalidade do pagamento;

 3. Depois dessa data, foi DERRUBADO, pelo Congresso Nacional, o Veto Presidencial ao Parágrafo Único do art. 7º da Lei Federal no. 14.057, de 11 de setembro de 2020, ficando mantida com o seguinte teor:

Art. 7º. Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

4. Comunico que participei de audiência virtual, acompanhada da Procuradora Geral Dra. Séfora Loiola e da Secretária de Finanças Dra. Regina Marcelino, em 30 de março de 2021, com o Exmo. Sr. Juiz Federal  Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara, da Seção Judiciária do Distrito Federal, com quem encontra-se o processo judicial dos precatórios do Fundef de Tauá, solicitando para acelerar a liberação dos recursos; 

5. Considerando que a Lei Federal em vigor contempla o direito dos profissionais ativos, inativos e pensionistas a receberem como abono o valor equivalente a 60% dos recursos dos precatórios, sem ter mais a necessidade de processo judicial ou consulta aos Tribunais de Contas, determinei às Secretarias Municipais de Educação e de Administração para que façam o levantamento oficial e nominal dos que têm direito a receber o abono, na forma da nova lei federal;

6. Afirmo que de posse do levantamento dos beneficiados do direito ao abono decorrente da legislação federal e do valor desbloqueado e liberado pela Justiça, encaminharei, imediatamente, à CÂMARA MUNICIPAL, o Projeto de Lei solicitando a autorização para a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL que permita o pagamento do abono aos professores municipais; 

7. Parabenizo os professores pela derrubada do Veto Presidencial à Lei Federal permitindo o reconhecimento do seus direitos sem necessidade de ajuizamento judicial, haja vista que a decisão decorreu da firme posição dos Senadores e Deputados Federais, dentre os quais o Deputado Federal Domingos Neto.

Tauá, 19 de abril de 2021.

Patrícia Aguiar
Prefeita Municipal

Repórter Wilrismar Holanda

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