Santana do Acaraú é o segundo município do Ceará, radicaliza lockdown e fecha até supermercados e farmácias

Blog do  Amaury Alencar
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Secretario da Saúde e coordenadora de vigilância sanitária de Santana do Acaraú visitaram estabelecimentos particulares, instituições bancárias e lotéricas no município para avisar sobre as medidas do novo decreto válido no período do feriado de Semana Santa. (Foto: Reprodução/ Instagram/ Prefeitura de Santana do Acaraú)
Secretario da Saúde e coordenadora de vigilância sanitária de Santana do Acaraú visitaram estabelecimentos particulares, instituições bancárias e lotéricas no município para avisar sobre as medidas do novo decreto válido no período do feriado de Semana Santa. (Foto: Reprodução/ Instagram/ Prefeitura de Santana do Acaraú)

A Prefeitura do Município de Santana do Acaraú decretou medidas mais ainda rígidas de isolamento durante o feriado de Semana Santa. O decreto corresponde ao período de hoje, 1º, até o dia 4 de abril, domingo, e deixa ainda mais restrito o lockdown durante o feriadão da Semana Santa. Medidas parecidas já haviam sido adotadas em Brejo Santo.

O objetivo é impedir a propagação do coronavírus. O boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura na noite de quarta-feira, 31, mostra que o Município já registra 40 óbitos por Covid-19, 3.492 notificações de casos e 210 casos suspeitos. O município está em lockdown deste o dia 8 de março.


Nesta quinta-feira, 1º, o governador Camilo Santana (PT) decidirá se o Estado seguirá em lockdown ou se haverá início da reabertura a partir de segunda-feira, 5.

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O novo decreto de Santana do Acaraú foi assinado pelo prefeito Francisco das Chagas Mendes (PL) na quarta-feira e determina o fechamento de supermercados e farmácias restringindo o acesso da população a esses serviços somente por delivery. Também houve o fechamento temporário de bancos e lotéricas e a restrição da população ao consumo de bebidas alcoólicas. Acompanhe:

O decreto municipal adota o fechamento dos seguintes estabelecimentos durante o período de feriado:

  • Lojas ou estabelecimentos do comércio;
  • Bares;
  • Supermercados/congêneres, sendo permitido apenas o atendimento por delivery até as 20h;
  • Farmácias, sendo permitido apenas o atendimento por delivery;
  • Oficinas e concessionárias;
  • Estabelecimentos bancários e casas lotéricas;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Academias, box, centros de treinamentos e afins;
  • Indústrias e fábricas;


O decreto também determina:

  • Proibição de prática de atividades físicas individuais e coletivas em espaços público ou privados abertos ao público;
  • Suspensão de ensino para atividades presenciais, inclusive para treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil;
  • Suspensão das atividades de construção civil públicas e privadas;
  • Proibição de transporte coletivos e particulares de pessoas, exceto em casos de extrema necessidade.

No período de restrição só poderão funcionar os seguintes serviços:

  • Serviços públicos essenciais;
  • Postos de combustíveis, sendo vedado o funcionamento das lojas de conveniência;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas, para serviços de coleta e exames relacionados a Covid-19;
  • Restaurantes e lanchonetes somente por delivery, com portas fechada até as 20h;
  • Serviços de entrega de gás e água envasada somente delivery até às 20h;
  • Funerárias.

O feriado de sexta-feira, 2, está cancelado para a Secretaria da Saúde, vigilância sanitária, Hospital Municipal Dr. José Arcanjo Neto, Unidades Básicas de Saúdes, Centro de Atenção Psicosocial (CAPS) e Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).

            o Povo 

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