Ação Civil Pública
A decisão da Justiça Federal veio da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Governo do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), em conjunto com Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU), em complemento à ação anterior que o Estado já havia ganho na Justiça.
Na ação, PGE, DPCE, DPU, MPCE, MPF e MPT mencionam que a orientação emitida pelo Ministério da Saúde contribuiu de “forma decisiva” para o desabastecimento de vacinas. Em orientação emitida pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, estes deveriam ampliar o número de imunizados, utilizando o estoque de vacinas contra a Covid-19 para a primeira dose da imunização. Anteriormente, a orientação era de que 50% dos imunizantes fossem mantidos como estoque de segurança para a segunda etapa da vacinação, o que pode ter gerado o desabastecimento.
“Percebe-se, assim, que o órgão federal, que deveria liderar e organizar o plano de imunização, contribuiu de forma decisiva para o desabastecimento de vacina ao recomendar o uso de todas as doses para a primeira imunização, mesmo tendo sido alertado pelos estados sobre a necessidade de checagem semanal de doses e direcionamento das vacinas para D2”, alega a ação civil pública. |