INSS muda regra e autônomo que atrasar contribuição vai ter que trabalhar mais tempo para se aposentar

Blog do  Amaury Alencar
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Em comunicado, o INSS fez uma interpretação do Decreto 10.410/2020, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019, e estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência Social terem direito ao benefício.

Autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para se aposentar. Isso porque o instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Com isso, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os efeitos de cálculo de regras de transição, que estipulam 50% (para quem estava a até dois anos da aposentadoria, em 2019) ou 100% de trabalho a mais sobre o período que falta para aposentar. As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos (dona de casa ou estudante, por exemplo).

“Uma mulher com 26 anos de contribuições já feitas, por exemplo, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias nesse período (de dois anos). Se comprovar a atividade e pagar os (meses) atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da EC 103/2019 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Dessa forma, ela poderia pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, ou seja, faltariam dois anos para completar 30 de contribuição exigidos pela lei antiga. Ela, portanto, só precisaria pagar mais um, totalizando três.

“No entanto, após o ‘comunicado’ do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra”, completa Adriane Bramante.

Risco de ‘jogar dinheiro fora’
Um ponto destacado por Paulo Bacelar, diretor do IBDP, em relação aos pagamentos em atraso a partir de 1º de julho de 2020, é o fato de esse tipo de pagamento beneficiar o INSS, mas não o trabalhador.

— É como se uma pessoa pagasse retroativamente dois ou três anos que faltassem para atingir os 35 anos (de contribuição) e pedisse aposentadoria porque, em 12 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma da Previdência), já teria completado os 35 anos de contribuição, no caso de homens (ou 30 anos, no caso das mulheres). O INSS vai dizer: ‘Não, você pagou esses anos agora. Na época, você não tinha 35. Esse pagamento não vai valer’ — explica Bacelar.

— O segurado pode estar jogando dinheiro fora — adverte o especialista. Por isso, acrescenta, é importante consultar um advogado para que não gaste dinheiro pagando contribuições que não serão consideradas. O pagamento de contribuições em atraso não valerá para a carência (tempo exigido de contribuição para ter direito ao benefício).

Vale lembrar, porém, que embora as contribuições não sejam computadas como tempo de recolhimento, o valor recohido contará para efeito de cálculo da renda inicial, quando a aposentadoria for concedida.

Bacelar também chama a atenção em relação à Data de Entrada do Requerimento (DER) do beneficio. Após a publicação do Decreto 10.410/2020, de 30 de junho do ano passado, o INSS entendeu que as competências anteriores à DER serão consideradas apenas se a data de pagamento for a partir de julho de 2020 (mês posterior à publicação do decreto). Se o pagamento for feito antes, será desconsiderado.

O especialista exemplifica:

— O segurado precisa de 15 anos de contribuição previdenciária, mas dá entrada no pedido de aposentadoria com 14 anos e meio. Para pagar os seis meses que faltam, ele precisa de uma guia de complementação, que é gerada pelo INSS apenas após a DER (essa guia só vai ter validade se o pagamento for feito a partir de 1º de julho de 2020).

Além disso, se o INSS demorar oito meses para emitir essa guia, o segurado pode ter que contribuir durante esse período de oito meses e ainda ter que pagar os seis meses atrasados.

— Não será culpa do segurado e, sim, do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer — explica Bacelar.

(*) Com informações Jornal Extra

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