Justiça suspende liminar que determinava retorno das aulas presenciais no ensino médio

Blog do  Amaury Alencar
0

 

Liminar que determinava retorno presencial para alunos do ensino médio foi derrubada (Foto: Júlio Caesar / O Povo) (Foto: JÚLIO CAESAR)
Liminar que determinava retorno presencial para alunos do ensino médio foi derrubada (Foto: Júlio Caesar / O Povo) (Foto: JÚLIO CAESAR)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta sexta-feira, 21, a liminar que determinava o retorno das aulas presenciais para alunos do ensino médio no Estado. Após a 3ª Vara da Fazenda Pública conceder o pedido de Ação Popular para o retorno do formato presencial nessa quinta-feira, 20, o Estado do Ceará fez o pedido de suspensão da decisão.

A decisão de hoje, assinada pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do TJCE, tem o objetivo de evitar "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". O Sindicato dos Professores e Servidores da Educação do Ceará (Apeoc) também fez pedido de suspensão da liminar junto ao tribunal. 

Conforme a ordem da Justiça, além de violar os decretos expedidos pelo Governo do Estado para combater a pandemia, a determinação do retorno às aulas presenciais no ensino médio "ignora a realidade e o trabalho desempenhado pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus". 

A decisão de suspensão da liminar considera que "os aspectos técnicos e a realidade (do ponto de vista macro), são determinadas medidas de isolamento social, com a paulatina liberação das atividades, tudo sob constante monitoramento". 

Pela decisão que foi suspensa, o governo estadual deveria adotar providências em até cinco dias para um retorno, no máximo, em 15 dias. A liminar fixava uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O pedido foi movida pelo grupo Escolas Abertas Ceará, liderado por mães de alunos.

Essa imposição, conforme o TJCE, poderia causar "graves danos à logística estabelecida pelo Poder Executivo no combate à pandemia". O documento publicado hoje pontua que embora legítima, o pedido não foi feito por instituição de classe ou de representação de docentes e discentes.

                       o Povo 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)