"Fica vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumos com cartão de débito". É o trecho da nova Lei sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, de autoria dos deputados estaduais Romeu Aldigueri e Marcos Sobreira.
A determinação foi publicada, na quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado.
Carlos Jardel
Revista Caomocim On Line