Decisão da Justiça garante acesso a cuidador escolar para crianças e jovens com deficiência

Blog do  Amaury Alencar
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Em Fortaleza, mães e pais de crianças e jovens com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento têm conseguido na Justiça o direito de ter um profissional específico para atender as necessidades dessas pessoas durante o período regular de aulas no município. A decisão foi obtida a partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para a contratação dos chamados ‘cuidadores’, que são figuras auxiliares na sala de aula para atender a demanda de determinadas crianças e jovens, como levar ao banheiro, acompanhar uma atividade ou auxiliar no lanche escolar.


FOTO DIVULGAÇÃO / IGOR SANTOS / PMS


Com isso, escolas e creches devem conceder um cuidador escolar para toda e qualquer demanda a fim de garantir pleno acesso, participação e aprendizagem aos alunos. A decisão é amparada na Constituição Federal, que prevê, em seu art. 6, o caráter fundamental do direito à educação. Além disso, a Lei nº 8.069/1990, ECA, estabelece a absoluta prioridade dos direitos da criança e, somado a isso, a Lei nº13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão destaca em seu art. 27.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE) atuou na ACP como custos vulnerabilis, ou seja, em favor do direito coletivo dos mais vulneráveis. “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”, pontua o órgão.

Defensores
A sentença para a da rede municipal de Fortaleza é da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza é assinada pela juíza Mabel Viana Maciel. O defensor público titular da 3ª Defensoria da Infância e Juventude, Adriano Leitinho Campos, destaca que a decisão visa a efetivação do direito, garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, à educação e à saúde para todos. “O pleito é antigo, partindo de diversas mães e pais que lutam no sistema de justiça para que seus filhos possam frequentar a escola de forma adequada, como lhe garante a legislação independente de limitações e/ou dificuldades de saúde que os mesmos tenham. A decisão permite que as escolas sejam cada vez mais inclusivas”, declara.

A defensora Sandra Moura de Sá, que participou da ação quando titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), reforça que a demanda era recorrente no Núcleo, antes da pandemia. “A demanda por profissionais de apoio era uma constante, pois diversas mães/pais de crianças com deficiência ́ precisavam deste suporte humano imprescindível para o desenvolvimento das atividades do dia a dia. Neste sentido, em julho de 2019, ingressamos como coautores na ACP, que tramitou perante a 3ª Vara da Infância, a fim de garantir para todas as crianças com deficiência nas escolas do município de Fortaleza um suporte onde possa ser efetivada a igualdade prevista na Constituição e garantida a inclusão tão apregoada”, pontua.

Atual supervisora do NDHAC, a defensora pública Mariana Lobo instrui os pais e mães que possuem filhos com deficiência ou limitação de autonomia, que procurem a Defensoria portando os laudos médicos que comprovem a dificuldade motora ou cognitiva e também estejam munidos da comprovação de que a solicitação do cuidador feita ao colégio foi negada, além de documentação própria. No mais, ela pontua que os cuidadores não têm função educacional. “Cada criança tem uma autonomia diferenciada, se ela tiver um espectro autista ou outra limitação como dificuldade de ir ao banheiro sozinha, dificuldade de locomoção, de comer sozinha… Cada criança tem uma especificidade e necessidade. Analisamos, em conjunto com os pais, e, caso ela precise de acompanhamento, conversamos com o município e buscamos, por meio de um levantamento interdisciplinar, identificar o grau de limitação da uma e a ajuda específica”, explica.

A defensora ressalta que os custos com o cuidador concedido pela escola particular não podem ser repassados para os pais na mensalidade e que, no caso das escolas públicas, a rede de ensino deve fornecer o profissional, o que, segundo a defensora, acontece em 90% dos casos que chegam a Defensoria com essa natureza de demanda, sempre resolvido por via extrajudicial, mas que há casos que necessitam de judicialização. “É um direito constitucional das crianças e dos pais de terem esse tipo de profissional que, por muitas vezes, faz um papel importantíssimo na escola e, principalmente, na socialização”, afirma.

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