TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Pacajus

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nesta sexta-feira, 25, à unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito eleito em Pacajus, Bruno Figueiredo, e do vice, Francisco Fagner da Costa. Com a decisão, também foram afastadas as inelegibilidades impostas aos recorrentes.

Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600637-74.2020.6.06.0049, cuja relatoria foi do juiz David Sombra Peixoto. De acordo com os autos, Bruno Figueiredo teria usado as mídias sociais do município, em lives. Os juízes da Corte acompanharam o voto do relator que descaracterizou a ocorrência de abuso de poder econômico, político e de autoridade em propaganda institucional.

O julgamento do Recurso Eleitoral havia iniciado na sessão do dia 11/6/21, com o voto do relator, juiz David Sombra, pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença e manter os diplomas do prefeito e vice-prefeito, do Município de Pacajus/CE. O relator foi seguido pela juíza Kamile Moreira Castro, pelo juiz George Marmelstein Lima, pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, pelo juiz Roberto Viana Diniz de Freitas e pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Após, o presidente, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, pediu vista dos autos.

Na sessão desta sexta, o desembargador Inacio Cortez apresentou o voto, acompanhando o relator. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na reversão da cassação dos diplomas e das inelegibilidades.

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