Decreto libera funcionamento de bares e restaurantes em Aurora

Blog do  Amaury Alencar
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Decreto libera funcionamento de bares e restaurantes em Aurora

 O novo decreto de enfrentamento ao coronavírus, assinado pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, entra em vigor amanhã, domingo (11). O documento segue com a liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual. A determinação é válida até o próximo dia 18 de julho. Todas as Atividades Econômicas e Comportamentais estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 22hs. A venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas.

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o território deste município.

Bares e restaurantes

Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade para atendimento simultâneo de clientes, sendo proibida a utilização de som mecânico ou automotivo.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

Instituições bancárias

As instituições bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento.

Permanecem vedadas

Eventos em estádios de futebol, praças ou outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas.

Realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados ou abertos.

Toque de recolher

Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 22h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

  

                            Portal Aurora Notícias 

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