Governador Camilo Santana anuncia novas medidas de decreto

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Secretário Cabeto, governador Camilo Santana, vice Izolda Cela e secretário da Casa Civil, Chagas Vieira (Foto: REPRODUÇÃO/FACEBOOK CAMILO SANTANA)
Secretário Cabeto, governador Camilo Santana, vice Izolda Cela e secretário da Casa Civil, Chagas Vieira (Foto: REPRODUÇÃO/FACEBOOK CAMILO SANTANA)

Nesta sexta-feira, 9 de julho (09/07) o governador Camilo Santana (PT) anuncia o novo decreto de isolamento social contra a pandemia do coronavírus em transmissão no Facebook e Instagram. O Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia se reuniu na última quinta, 8, para discussão das novas medidas. Medidas serão anunciadas no início da tarde.

Agora, os decretos estaduais valerão por duas semanas. Esta é a primeira live de Camilo desde a data do último decreto, anunciado no dia 28 de junho. No último documento, Governo avançou na liberação de atividades econômicas e comportamentais. Principais mudanças foram para os municípios do Cariri. Atual documento terá vigência até o domingo, 11 de julho.

 Setores econômicos do Estado esperam novas flexibilizações. A expectativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel) é que os novos atendimentos sejam encerrados às 23h e o fechamento ocorreria uma hora depois, estendendo o horário de funcionamento dos restaurantes até à 0 hora. Os empresários do setor de eventos também esperam novidades no anúncio, sobre protocolos de retomada das atividades.

O POVO organizou uma lista do que será ou não permitido no Estado, com o novo decreto. Confira:

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar das 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.

Feiras livres: estão permitidas a partir de segunda, 28, desde que obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50% da capacidade de atendimento, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Shoppings: poderão funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar das 10 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, das 10 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10 às 22 horas. O uso de piscinas e parques aquáticos segue proibido.

Buffets: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Sesa após definição dos protocolos aplicáveis. Deverá ter limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para locais fechados, observando-se o dimensionamento dos espaços.

Áreas de lazer e das piscinas de clubes: liberadas, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários.

Parques de diversão: podem operar com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e obedecendo o limite de 30% da capacidade.

Ensino presencial: aulas presenciais foram liberadas para as instituições de ensino superior, com 50% da capacidade, assim como as séries da educação básica e do ensino médio já previamente autorizadas. Deve sempre ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive para avaliações.

Academias: permitidas exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Reuniões de trabalho: continuam permitidas em ambientes privados, com limite de 50 pessoas em locais abertos e 30 pessoas em locais fechados. Deve ser observado o distanciamento mínimo entre os participantes, e o uso de máscara é obrigatório.

Praias: permitido o acesso, desde que seja preservado o distanciamento social e evitadas as aglomerações.

Clubes: liberado o funcionamento de espaços para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes e lotação máxima de 12m² por pessoa.

Condomínios de praia: espaços comuns e equipamentos de lazer poderão ser utilizados, desde que os respectivos condomínios observem regras. 

Areninhas: uso permitido para prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que respeitado o toque de recolher, de segunda a domingo, das 23 às 5 horas.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio e atendimento dos protocolos sanitários.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):
- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 horas;
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias;
- Funerárias.

Seguem proibidas (todo o Estado):
- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, exceto para serviços de entrega, para atividades liberadas ou para exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
- Festas;
- Celebrações ou festividades durante as reuniões de trabalho autorizadas;
- Funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados.

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