Em sessão na manhã desta quinta, 8 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente ação do presidente da Câmara de Massapê, Francisco Auteri Albuquerque Moura. Por 6 votos a 0, os juízes negaram provimento à Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo promovida pelo vereador. Na prática, Auteri poderá perder o mandato caso o partido a que pertence, no caso o PSD, o expulse de seus quadros.
Eleito pelo grupo de oposição à atual prefeita Aline Albuquerque (PP), Auteri contrariou orientação da sigla no processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal no início de janeiro. O PSD é o partido do candidato derrotado Jacques Albuquerque à reeleição na cidade, prefeito do qual Auteri foi líder na Câmara até o dia 31 de dezembro de 2020. Auteri havia assinado acordo com os vereadores de oposição para a eleição da vereadora Rochelly Penha (PSD) ao comando do legislativo municipal, que teria a ele como primeiro secretário. Porém, no dia da instalação da nova legislatura e posse dos vereadores, Auteri apresentou-se como candidato a presidente, em ação orquestrada junto ao grupo político da nova prefeita, e acabou eleito pelo placar de 7 votos a 6.
Em sua decisão, a relatora do caso no TRE-CE, Kamile Castro, rejeitou a argumentação da defesa do vereador. “No contexto dos fatos não se tem, para este caso, uma perseguição ou discriminação política contra o requerente que o impeçam de seguir suas atribuições no cargo de vereador ou de tornar inviável sua presença inclusive nos quadros de filiados da agremiação”, afirmou ela. Ela citou provas dos autos que incluíram entrevistas em rádio e publicações em redes sociais. A ação promovida por Auteri tinha o objetivo de assegurar o mandato em caso de desfiliação.
O processo foi o primeiro a ser julgado na sessão virtual do TRE-CE desta sexta (8), e está disponível no Youtube: https://bit.ly/2TPlZQe
WILSON GOMES - REPÓRTER DE TODAS AS NOTÍCIAIS