TRE considera legítima ação de impugnação de candidatura movida em cidades diferentes

Blog do  Amaury Alencar
0

 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou um parecer do Ministério Público Eleitoral que reconheceu como legítima a ação de impugnação de mandato eletivo interposta por um candidato de uma cidade contra um candidato de outro município. O caso envolve postulantes às eleições de 2020 nas cidades de Maranguape e Fortaleza e ganhou repercussão, no começo da semana, na pauta do TRE.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral, adotada na última segunda-feira, teve por base o recurso apresentado por Geciliana Costa da Silva, candidata à Câmara Municipal de Fortaleza, que ingressou com ação para impugnar a candidatura de Victor Morony Silva de Nojoza, eleito, em 2020, vereador na cidade de Maranguape.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a ação tinha como objetivo possível cometimento de abuso de poder econômico envolvendo compra de apoio político.


O TRE seguiu o posicionamento emitido em parecer pelo MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), deu provimento ao recurso de Geciliana e anulou a sentença anterior da 4ª Zona Eleitoral de Maranguape.

De acordo com nota do Ministério Público Eleitoral, o juiz da primeira instância havia determinado a extinção da ação sem julgamento do mérito por entender que a autora carecia de interesse processual, pois, apesar de possuir o status de candidata, não concorreu na mesma circunscrição eleitoral do impugnado.

O ingresso de ação por candidato de circunscrição diferente, no entendimento do TRE, não fere a Constituição Federal, nem a Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. “Não resta lícito ao julgador restringir o direito de ação, onde a própria lei não o faz”, destacou o juiz relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, juiz relator do processo no TRE.

“Os casos que chegam ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), envolvendo esse tópico, são casos de ampliação de legitimidade”, destacou juiz eleitoral George Marmelstein. Para o magistrado, a jurisprudência sobre o tema não exclui a legitimidade para ingresso com ação de impugnação por candidatos que não pertencem à mesma circunscrição, mesmo entendimento tido pela procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa.

(*)com Informações do MPE



Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)