Martinópole: Juiz julga improcedente Ação contra vereadores do PL

Blog do  Amaury Alencar
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A Ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores da cidade Martinópole, acusando da existência de uma suposta fraude eleitoral, caraterizada em cota de gênero, foi considerada improcedente. A respeitável sentença proferida pelo Juízo Eleitoral entendeu que não existe provas suficientes que possam provar a existência de fraude eleitoral por parte dos investigados - Maria Consuelo de Albuquerque, Lucas Emmanuel, Pereira da Paz, Etevaldo Frota Ximenes, Antonio Leoncio Pereira, Bruna Sayuri Kyomen Roriz, José Roberto Gomes Frota Junior, Marcos Jeovane Alves Fontele, Francisco Cordeiro Miranda, Romário Rodrigues Manco, Francisca Paurelia Lima Pessoa, Raimundo Telésfoto Neto, José Aristides Lima Batista, Francisca das Chagas de Lima, todos do Partido Liberal -PL


O juiz citou que a investigada, senhora Consuelo, realizou sim campanha eleitoral, prestando contas de campanha, participando dos atos políticos, evidenciando que em nenhum momento houve candidatura laranja. Culminado com a improcedência da ação!


Leia a sentença AQUI


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