Recursos do Fundo Eleitoral serão definidos no Orçamento de 2022

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Depositphotos.



Enquanto não for aprovado o Orçamento Geral da União, o que geralmente só ocorre em dezembro, os brasileiros vão acompanhar com grande expectativa as negociações em torno da fatia dos impostos que vai bancar a maior parte das campanhas eleitorais de 2022.

Afinal, nada menos que R$ 5,7 bilhões foram destinados às despesas de partidos e candidatos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), uma espécie de prévia da peça orçamentária federal, aprovado pelo Congresso recentemente.

Esse dinheiro foi reservado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o Fundo Eleitoral — ou, simplesmente, Fundão.

Na noite de sexta (20), o Palácio do Planalto distribuiu nota oficial anunciando que o valor foi inteiramente vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao sancionar o PLDO, convertendo-o em lei.

A LDO de 2022 e os vetos, assim como suas justificativas, só serão publicados pelo Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

O próprio presidente chegou a cogitar a possibilidade de veto parcial desse trecho do projeto, com o estabelecimento de um meio termo entre os quase R$ 6 bilhões aprovados pelo Congresso e os R$ 2,03 bilhões destinados ao Fundão em 2020, mas o veto parcial, nesse caso, é legalmente impossível.

O montante alternativo era situado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, assunto que volta agora à seara parlamentar. A mera correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) projetado para 2021 e 2022 elevaria a verba para R$ 2,2 bilhões.

Segundo a Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou em nota que o novo valor do fundo “será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem”. O prazo para envio do PLOA pelo Executivo ao Congresso termina em 31 de agosto próximo. De acordo com a nota, para chegar ao novo valor, o tribunal utilizará os “parâmetros previstos em lei”.

De forma mais precisa, a verba para o Fundão depende da quantia fixada pelo TSE, mas também de recursos que lhe são atribuídos pelos congressistas na lei orçamentária.

Conforme Augusto Belo, consultor de Orçamento do Senado, como estava no PLDO, o Fundo contaria com sua parcela obrigatória, estimada em R$ 791 milhões, mais R$ 4,93 bilhões, estimativa correspondente a 25% da soma dos orçamentos da Justiça Federal em 2021 e 2022, que seriam remanejados do montante das emendas impositivas ao Orçamento apresentadas pelas bancadas estaduais.

A parcela obrigatória é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral e equivale à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada em 2016 e 2017, atualizada monetariamente pelo INPC. O percentual sobre as emendas de bancada é variável — depende do que decidem os parlamentares a cada eleição.

A Presidência, diz a Agência Brasil, “também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária”. Esse veto, entretanto, não tem relação, pelo menos direta, com a verba do Fundo Eleitoral. A propaganda partidária financiada por recursos públicos provenientes do Fundo Partidário foi extinta em 2017. O Fundo Partidário diferencia-se do Fundo Eleitoral por abastecer de forma perene as agremiações, garantindo seu funcionamento administrativo e seu fortalecimento institucional, embora também possa ser utilizado para pagamento de despesas durante as campanhas.

O que o Congresso fez foi incluir no projeto de diretrizes orçamentárias enviado a Bolsonaro a obrigatoriedade de que as “despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária” fossem discriminadas — em categorias de programação específica — no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, na respectiva Lei e nos créditos adicionais. A propaganda partidária, nesses termos exatos, é objeto de um outro projeto de lei atualmente em exame na Câmara.

O novo patamar de recursos para o Fundo Eleitoral, portanto, deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) a ser enviado pelo Executivo nos próximos dias e apreciado pelo Congresso até o fim do ano. Do ponto de visa estritamente regimental, os parlamentares têm como alternativa derrubar o veto presidencial aos R$ 5,7 bi ou, de maneira mais prática, simplesmente propor alterações ao PLOA.

Fonte: Agência Senado.

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