região dos Inhamuns : Decreto cria o Centro Histórico Cultural da cidade de Tauá; prédios e espaços públicos serão tombados

Blog do  Amaury Alencar
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Decreto assinado pela prefeita Patrícia Aguiar e publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira(15), cria o Centro Histórico Cultural e estabelece o tombamento de prédios e espaços públicos da cidade de Tauá.

A medida tem por objetivo garantir proteção especial aos bens culturais de propriedade pública ou particular, dotados, dentre outros, de valor estético, arquitetônico e urbanístico que justifiquem o interesse público em sua preservação e aponta as áreas declaradas de relevante interesse histórico-cultural, para fins de proteção especial mediante tombamento.

Veja as áreas delimitadas

- Cemitério Municipal São Judas Tadeu; 

- Avenida Odilon Aguiar, com início à altura da Escola Jorge Massilon até a Igreja de Nossa Senhora do Rosário; 

- Avenida Coronel Lourenço Feitosa; 

- Avenida Monsenhor Odorico de Andrade; 

- Avenida José Valdemar Rego/ 

- Rua Silvestre Gonçalves; 

- Rua Fausto Barreto; 

- Rua Dondon Feitosa; 

- Rua Domingas Gomes; 

- Rua 7 de Setembro; 

- Rua Farmacêutica Neném Borges; 

- Rua Farmacêutico Luís Patrone; 

- Praça Dr. Alberto Feitosa Lima; 

- Praça Capital Citó; 

- Praça Henrique Andrade, e; 

- Museu Regional dos Inhamuns

Tombamento foi aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Tauá

O Decreto esclarece ainda que "ficam homologados os tombamentos dos bens públicos e privados descritos legalmente definidos pela Deliberação no 001, de 10 de setembro de 2021, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Tauá". 

Outra determinação é que "os bens que integram o perímetro urbano do Centro Histórico-Cultural da Cidade de Tauá não poderão ser destruídos, demolidos, mutilados, modificados, reparados, pintados, restaurados ou de qualquer forma alterar suas fachadas, sem prévia e expressa autorização especial do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural".

Medidas adotadas

- Sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, não se poderá, na vizinhança do bem tombado, fazer edificação que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena determinada da destruição da obra irregular ou a retirada de adereços que provoque desarmonia visual com o bem protegido.

- A alienação onerosa de bens tombados sujeitar-se-á, na forma da lei, ao direito de preferência a ser exercido pela Prefeitura Municipal.

- A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer procederá com a imediata notificação de todos os proprietários dos imóveis tombados, a que se refere o art. 2º deste decreto, na forma do § 1°, do art. 4º, do Decreto Municipal no. 0027, de 09 de maio de 2005.

- A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos notificará todos os proprietários dos imóveis inseridos no perímetro urbano do Centro Histórico-Cultural da Cidade de Tauá definido no art. 1º, para que observem as novas regras decorrentes da Deliberação n°. 001, de 10 de setembro de 2021 do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e deste decreto.

- Cópias deste decreto serão encaminhadas para ciência dos notificados sobre as novas regras.

Quem faz parte do Conselho Municipal do Patrimônio Cultura de Tauá?

Os membros foram nomeados por meio de Decreto Municipal na semana passada, após entidades indicarem seus representantes.

Membros do Conselho

 1. Câmara Municipal de Tauá

Titular: Luís Alves Neto

Suplente: Adriano Gonçalves Dimas

2. Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

Titular: Geraldo Nogueira Calaça Filho

Suplente: Antônio Edilberto Honório dos Santos

3. Assessoria Especial de Movimentos Sociais e Articulação Comunitária

Titular: Luzia Pereira Lima

Suplente: Rejane Sabóia Dino

4. Superintendência Municipal do Meio Ambiente

Titular: Mariana Cidrão Caracas F. de Farias

Suplente: Antônia Diérike Gonçalves de Oliveira Lima

5. Secretaria da Educação

Titular: Joao Álcimo Viana Lima

Suplente: Rogermo Terluliano de Melo

6. Fundação Bernardo Feitosa

Titular: Maria Salete Vale Farias

Suplente: Fatima Lucia de Andrade

7. Apeoc - Tauá

Titular: Gledson Shesman Medeiros Vital

Suplente: Francisco Rogério Gomes Barros

8. Associação Comercial e Empresarial de Tauá

Titular: Pedro Gonçalves Siqueira

Suplente: Ana Ricarte da Silva Melo

9. Meios de Comunicação de Tauá

Titular: Jefferson Luís Sales de Lima

Suplente: Tomaz Mota Filho

10. Igrejas

Titular: Giovani Gomes Ferreira

Suplente: Francisco Firmo Filho

11. Academia Tauaense de Letras

Titular: Ana Moreira Vale

Suplente: Maria do Socorro do Nascimento

12. Sindicato Rural de Tauá

Titular: Expedito de Araújo Feitosa Junior

Suplente: José Gonçalves Feitosa

13. Clube das Acácias

Titular: Rita de Cássia Solano Feitosa Neves Loiola

Suplente: Luciana Rodrigues Gonçalves

O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por apenas um período.

São atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Tauá

- Definir as bases da política cultural do Município, deliberando sobre mecanismos de preservação e proteção do patrimônio, incluindo os bens materiais e imateriais, tais como tombamento e outras formas de acautelamento;

- Executar o tombamento dos bens culturais e naturais, de propriedade pública ou particular, existentes no Município que, dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico, justifiquem o interesse público na sua preservação;

- Fundamentar as propostas de proteção do patrimônio, com todos os elementos indispensáveis ao convencimento da importância do bem a ser incluído na medida de proteção municipal, devendo constar da instrução parecer de especialista na matéria, quando o Conselho poderá recorrer à colaboração de técnicos das áreas específicas, se entender necessária à consultoria;

- Notificar os proprietários de bens cujo tombamento é proposto, para o fim de proteção prévia, estabelecendo medida preparatória para o tombamento;

- Instruir projetos propostos para áreas tombadas, de acordo com o despacho ou ato despacho da Chefe do Poder Executivo Municipal;

- Fiscalizar o cumprimento ao disposto no artigo 7° da Lei Municipal nº 1.316 de 29 de abril de 2005, para instruir os respectivos processos da isenção de impostos municipais, procedendo à vistoria no imóvel para o qual o benefício é pretendido;

- Propor planos de execução de serviços e obras ligados à proteção, conservação ou recuperação de bens integrantes do arcabouço arquitetônico histórico do Município

Veja a íntegra do Decreto em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

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