O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou a adoção de uma série de medidas para estruturar o Conselho Tutelar de Iguatu, que se encontra em condições físicas e funcionais precárias.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, é direcionada ao prefeito, à secretária de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
No dia 8 de setembro de 2021, a Promotoria de Justiça realizou inspeção no Conselho Tutelar de Iguatu e constatou algumas irregularidades: carro da unidade com documentação atrasada e sem manutenção; lâmpadas quebradas; problemas hidráulicos; ausência de material bibliográfico e de manuais de orientação referentes à defesa dos direitos de crianças e adolescentes; quatro computadores quebrados, do total de cinco equipamentos; impressora sem manutenção; problemas no transporte durante os plantões; ausência de aplicação de emenda parlamentar de R$ 60.000,00 no equipamento; necessidade de reparos no prédio; sobrecarga de trabalho para alguns conselheiros; indisponibilidade de equipe técnica; e inexistência de reuniões e acompanhamento.
Diante do cenário, ao prefeito e à secretária de Assistência Social, o MP recomendou que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça reparos na estrutura do Conselho Tutelar, inclusive na parte externa do prédio; realize os trâmites para adquirir um veículo com a emenda parlamentar; providencie a manutenção e documentação do veículo atual; conserte os computadores quebrados; faça a manutenção das impressoras; adquira material de apoio ligado à legislação; e disponibilize uma assistente social e uma psicóloga com carga horária de 20 horas semanais cada.
A finalidade é que as profissionais possam acompanhar os conselheiros tutelares no exercício de suas atribuições legais. Além disso, no prazo de dez dias, prefeito e secretária de Assistência Social devem providenciar a troca de lâmpadas quebradas, sanar as questões hidráulicas e colocar à disposição do Conselho um veículo com motorista para cumprir as diligências nos plantões.
Ao CMDCA, o MPCE recomendou que o Conselho Municipal acompanhe com mais afinco as necessidades funcionais do Conselho Tutelar e fiscalize as produções díspares entre os membros e o respeito às decisões do colegiado.
O não cumprimento da Recomendação acarretará a doação de medidas judiciais cabíveis. As respostas sobre o cumprimento dos itens recomendados devem ser encaminhadas ao órgão ministerial no prazo de 15 dias.
Fonte: MPCE.