TSE – Eleitor com título cancelado deve regularizar a situação para votar nas eleições de 2022

Blog do  Amaury Alencar
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Antes de ir ao cartório, pode-se consultar a situação cadastral no Portal do TSE. Foto: Marcello Casal Jr.



Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado.

Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência.

Além disso, é preciso preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento é necessário para a obtenção de um novo título e, por isso, a necessidade do comprovante de residência, caso seja preciso realizar a transferência de domicílio eleitoral.

Também é imperativo pagar as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.

Atualmente, a Resolução TSE n° 23.637/2021 exime os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021 em função do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, sobremaneira, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet. A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo plenário do Tribunal.

No entanto, quem teve o documento cancelado antes dessa data pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Como consultar pela internet

Antes de ir ao cartório, pode-se consultar a situação cadastral no Portal do TSE. Basta preencher o formulário disponível.

Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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