Com data marcada para eleições suplementares, Ministério Pública recomenda que rádios de Viçosa mantenham imparcialidad

Blog do  Amaury Alencar
0

 



O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 35ª Zona Eleitoral de Viçosa do Ceará, recomendou nesta quinta-feira (14) que as rádios atuantes no município mantenham a imparcialidade nas eleições suplementares para prefeito de município. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros de candidatura e os diplomas dos candidatos eleitos no pleito do ano passado, após condenação por abuso do poder político e condutas vedadas praticadas durante a campanha eleitoral de 2020. O presidente da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará ocupa interinamente o cargo de prefeito, até a realização de novas eleições.

Segundo o promotor eleitoral Muriel Vasconcelos Damasceno, a Lei das Eleições impõe às emissoras de rádio e TV, como concessionárias de serviço público, absoluta imparcialidade no processo eleitoral, vedando qualquer forma de propaganda eleitoral paga, como também o tratamento privilegiado a partidos ou candidatos, mesmo que durante a programação normal e noticiários. A inobservância de tal preceito acarreta para a emissora multa e suspensão da programação por até 24 horas, ocasionando, ainda, a inelegibilidade e cassação do registro do candidato beneficiado.

Dessa forma, o MP recomenda que todas as rádios em funcionamento no município de Viçosa do Ceará se abstenham, durante a programação normal ou em noticiários, de anunciar candidaturas e de fazer referências, elogios e agradecimentos pessoais que impliquem tratamento privilegiado a quem quer que venha a ser candidato nas próximas eleições. Além disso, eventuais entrevistas, programas e encontros com pré-candidatos devem observar o tratamento isonômico, o que exige que todos sejam igualmente convidados.

O promotor eleitoral Muriel Vasconcelos Damasceno ressalta que privilegiar determinado candidato promove a pessoa ao público ouvinte, caracterizando propaganda eleitoral fora de época, sujeitando o infrator à multa eleitoral, e abuso de poder por uso indevido dos meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato.

(*)Com informações Ministério Público do Ceará

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)