Governadores ampliam pressões e vão ao STF para derrubar mudança no ICMS sobre os combustíveis

Blog do  Amaury Alencar
0




 Menos de 24 horas após a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei que muda a cobrança de ICMS sobre os combustíveis, os governadores e os prefeitos caíram em campo para alertar que, se o Senado aprovar o texto oriundo da Câmara, os Estados e Municípios terão perdas superiores a R$ 40 bilhões.

O movimento é deflagrado como forte sinal de que, entre os senadores, a proposta não terá encontrará avassalador como aconteceu entre os deputados federais. As articulações dos Chefes dos Executivos Estaduais já chegaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas a mobilização é bem mais ampla: os governadores querem a proposta de reforma do ICMS por meio de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o projeto avançar, os prejuízos serão inevitáveis para os cofres estaduais e municipais. A Secretaria da Fazenda do Ceará, por meio de nota, estima que, com a reforma instituída pelo projeto que tramita no Congresso Nacional, o Ceará perde, anualmente, somente com o ICMS sobre os combustíveis, pelo menos, R$ 477 milhões.

Com os números sobre a mesa, o governador Camilo Santana está entre os Chefes de Executivos Estaduais que fazem apelos aos senadores para mudarem o texto aprovado pela Câmara Federal. As pressões dos governadores e prefeitos podem dificultar a aprovação do projeto no Senado. Os governadores calculam, com base no texto que saiu da Câmara, perdas anuais de R$ 24,1 bilhões.

CEARENSE PROTAGONISTA


O deputado federal Jaziel Pereira (PL) ganhou protagonismo no cenário político nacional ao relatar o projeto de lei que trata do ICMS sobre os combustíveis. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. Segundo ele, ‘a medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos’’.


“Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, disse Jaziel, ao lembrar que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina.


O ICMS incidente sobre os combustíveis, de acordo com as regra atuais, é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.


ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS POR ESTADO


Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto. As alíquotas específicas, segundo, ainda, o texto, serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação.


O projeto disciplina que as alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.


Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.


(*) Com informações da Agência Notícias

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)