Justiça proíbe candidatos em Jaguaruana de realizar atos de campanha que causem aglomeração durante eleições suplementares. Os eventos estarão suspensos durante a validade do Decreto Estadual. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil.
Não estão permitidos eventos em espaços abertos, semiabertos, mesmo em drive-in. Comícios, passeatas, carreatas, confraternizações não poderão ocorrer ainda que o objetivo seja arrecadação de fundos.
A decisão é decorrente de ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) após vídeos publicados nas redes sociais dos candidatos Roberto da Viúva (PDT) e Elias do Sargento (PCdoB). Os apoiadores, com bandeiras e de campanha, estão amontoados, sem distanciamento social e sem uso da máscara, apesar do Decreto em vigor.
Segundo a assessoria de Elias do Sargento, durantes todos os eventos as medidas de segurança foram incentivadas, incluindo distanciamento social, mas “o apoio do público sempre aconteceu de forma natural”. A partir da decisão judicial, os candidatos devem investir em criar mais conteúdos para redes sociais e em realizar visitas periódicas, de porta a porta, a fim de conversar com as pessoas.
o Povo