O deputado Antônio Granja (PDT), na sessão da Assembleia Legislativa do Ceará desta quinta-feira (07), elogiou os índices alcançados em vigilância em saúde conquistados pelo município de Jaguaretama/CE, em 2020. A cidade divide a liderança nacional no quesito com Maringá/PR. A pesquisa é realizada pelo Ministério da Saúde.
“É um município do semiárido cearense, onde temos diversos problemas de saneamento e que não tem muitos recursos do SUS. A cidade foi ouro e é motivo de honra para todos do Ceará“, destacou Granja.
Ele também elogiou o prefeito de Jaguaretama, Glairton Cunha (Progressistas) – que chamou de “um dos melhores prefeitos do Brasil” – e a secretária de Saúde, Airlene Dantas. O parlamentar do PDT lembrou que, mesmo em meio a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a localidade não abdicou do trato com a vigilância em saúde.
Leonardo Araújo (MDB) e Osmar Baquit (PDT) apartearam a fala do deputado, elogiando seu trabalho em prol de Jaguaretama e a administração local.
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O município de Jaguaretama, localizada a 250km de Fortaleza, ao lado de Maringá/PR alcançou 13 de 14 metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA/VS), vinculado ao Ministério da Saúde, no último ano de 2020.
Abaixo alguns dos índices alcançados pela municipalidade:
- 90% de registros de óbitos alimentados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) até 60 dias após o final do mês de ocorrência;
- 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) até 60 dias após o final do mês de ocorrência;
- 80% de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação no Programa Nacional de Imunizações (PNI) de dados individualizados, por residência;
- 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ªdose) – e para crianças de 1 ano de idade – Tríplice viral (1ª dose);
- 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante – percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano;
- 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação;
- 70% dos casos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados;
- Quatro (4) ciclos de visita domiciliar, dos 6 preconizados, com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.