Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e das unidades do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará participam na manhã desta quarta-feira (13/10) de um Ato Público em defesa do MP e contra a PEC 05/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. A manifestação está marcada para às 9h, nas dependências da sede da Procuradoria Geral da Justiça do Ceará, no Centro Administrativo do Cambeba, em Fortaleza.
Várias unidades e ramos do Ministério Público em todo o país articulam a realização de Atos Públicos nesse mesmo dia, data em que a matéria pode entrar novamente em pauta para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A primeira tentativa foi na última quinta-feira (07/10). Após uma forte pressão de dirigentes e entidades de classe do Ministério Público, a votação foi adiada.
O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, alerta para as graves consequências que a aprovação da proposta traria para o combate à criminalidade e ao sistema de garantia de direitos do nosso País. “Em todos os regimes jurídicos democráticos modernos, as decisões meritórias dos promotores e juízes são controladas através de recursos ao próprio sistema de justiça – e não pelos órgãos de controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. A PEC 05/2021 é uma ofensa direta à independência funcional dos membros do Ministério Público e também uma ofensa indireta ao espaço de decisão reservado ao Poder Judiciário. Ela desmantela o sistema de freios e contrapesos, porque o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não estaria controlando de fora a atividade do Ministério Público, mas na verdade substituindo os procuradores e promotores na tomada de decisões em casos concretos”, reforçou.
PEC 05/2021
A PEC 05/2021, entre outras coisas, dá poderes ao Conselho Nacional do Ministério Público para rever ou desconstituir atos praticados por procuradores e promotores em procedimentos administrativos e em processos judiciais. “Mutatis mutandis”, é como se o CNJ, que não é órgão jurisdicional, pudesse rever ou desconstituir sentenças e acórdãos proferidos por juízes e tribunais em casos concretos. Isso não é controle externo. Isso é controle do mérito das decisões.
Roberto Moreira