O avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, – que incluiu no texto o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência – atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), liderada pelo presidente Paulo Ziulkoski. O texto-base da proposição foi aprovada na noite de quinta-feira (21) pela Comissão Especial. A matéria segue agora para análise no Plenário da Casa.
Paulo Ziulkoski e o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) atuaram conjuntamente com o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento – em até 240 meses – dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021, que tem como autor o parlamentar pernambucano.
O pedido feito pelo movimento municipalista e atendido pelos congressistas teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras do país com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes”, destacou Ziulkoski.
Ao defender o relatório, Hugo Motta ressaltou a necessidade de incluir o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios na PEC como forma de dar fôlego às finanças municipais e assim sobrar recursos para que os prefeitos possam utilizá-los, principalmente na Educação e na Saúde, áreas bastante afetadas com a pandemia. “Isso vai possibilitar que os Municípios possam investir mais nas suas áreas prioritárias. Essa matéria é urgente e de interesse do movimento municipalista. Dialogamos com a CNM, que se mostrou favorável a nossa proposta”, disse o parlamentar.
Regimes Próprios
Os Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as regras definidas na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma Previdenciária). A CNM trabalha pela retirada dessa exigência.
Precatórios
Na parte dos precatórios, a nova redação beneficia os Municípios com a possibilidade de manifestarem interesse em utilizar os créditos de precatórios a receber para realizarem o encontro de contas.
Fonte: Agência CNM de Notícias.