TRE AFASTA PREFEITO DO BARRO E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ASSUME A PREFEITURA MUNICIPAL, NA TARDE DESTE SÁBADO (9)

Blog do  Amaury Alencar
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                                                                foto o  Kariri 


                                                                         foto o Povo 


Após decisão do pleno do tribunal regional eleitoral do Ceará, de afastar do cargo o prefeito José Marquinélio Tavares e seu Vice Prefeito José Vanderval Feitosa ambos do (PSD),  presidente da Câmara Municipal de Barro, vereadora Maria Pereira de Lira Silva (Vanda), será empossada como prefeita interina da cidade por volta das 16h deste sábado (9 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, confirmou, na sessão desta sexta-feira, 27/8, a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa, respectivamente. A Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contrataçõescom a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.

Chamou a atenção a contratação emergencial de mais de 150 postos de trabalho naturalmente já existentes na municipalidade (vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas) e, "provavelmente, ociosos, devido à suspensão das atividades nos órgãos de origem dos servidores".

Segundo o relator, o juiz George Marmelstein, "Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição".

E concluiu o magistrado: "Restou devidamente comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de servidores temporários para o combate à pandemia de COVID-19, às vésperas da eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes".



A decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, conforme a assessoria do Município, prefeito e vice irão recorrer, conforme apurou a reportagem do Blog do Amaury Alencar. 

O tribunal Regional Eleitoral, enfatizou que deverá ser agendada novas eleições suplementar no município. 

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