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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, confirmou, na sessão desta sexta-feira, 27/8, a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa, respectivamente. A Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contratações, com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.
Chamou a atenção a contratação emergencial de mais de 150 postos de trabalho naturalmente já existentes na municipalidade (vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas) e, "provavelmente, ociosos, devido à suspensão das atividades nos órgãos de origem dos servidores".
Segundo o relator, o juiz George Marmelstein, "Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição".
E concluiu o magistrado: "Restou devidamente comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de servidores temporários para o combate à pandemia de COVID-19, às vésperas da eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes".