A OAB Ceará, através da Comissão de Defesa do Consumidor, alerta para os cuidados necessários nas compras durante a Black Friday, já consolidada no Brasil.
Os descontos existem de fato, mas é preciso planejar com antecedência o que se deseja comprar, quais os preços praticados no mercado sem os descontos propostos pela Black Friday e quanto se pode gastar, sem comprometer o orçamento doméstico. Isso é vital para que os, inicialmente, preços atrativos não se tornem uma armadilha para o consumidor.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Cláudia Santos, afirma que na Black Friday o consumidor é o mais eficiente fiscal. “Para tanto, deve ficar atento ao preço do produto ou serviço. Já que o evento acontecerá na última sexta feira do mês de novembro, dia 26. O consumidor deve monitorá-los para saber se no dia da Black Friday vai ocorrer realmente o desconto anunciado ou se trata de uma propaganda enganosa.
Cláudia Santos faz ainda alguns alertas para os consumidores:
Tanto nas lojas virtuais, como nas lojas físicas, o consumidor deve acompanhar o comportamento do valor do produto e registrá-los com prints da tela ou foto, contendo o preço, a data e a descriminação do produto ou do serviço.
O consumidor deve ter cuidado com os sites “fakes” e somente efetuar compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
Dar preferência ao pagamento através do cartão de crédito, assim o consumidor pode, se necessário, reaver o que pagou.
Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar telefone, o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.
É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).
Publicidade enganosa além de infração à Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) é também crime contra as relações de consumo.
Em caso de contratempos em compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de arrependimento em até sete dias.
Se o produto adquirido chegar com defeitos, a orientação é que o consumidor tente resolver o problema junto à empresa de forma amigável. Se não tiver êxito, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação. Procure o Procon, Decon ou Defensoria Pública do Estado do Ceará.