INSS suspende 85 mil benefícios de auxílio-doença por falta de perícia

Blog do  Amaury Alencar
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O segurado que tiver o benefício suspenso tem até 60 dias para fazer o agendamento

O segurado que tiver o benefício suspenso tem até 60 dias para fazer o agendamento

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-09/11/2021

Após convocação para perícia médica, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu 85 mil benefícios de auxílio-doença de segurados que não agendaram o procedimento. Embora o prazo tenha vencido no último dia 19, segundo o instituto, essas pessoas ainda podem reverter a situação se marcarem a perícia. Após 60 dias da suspensão, se não houver agendamento, o benefício será cancelado.

O procedimento pode ser marcado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A revisão é obrigatória para os beneficiados por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, que não passaram por perícia nos últimos seis meses nem têm data de encerramento ou indicação de reabilitação previstas.

 O INSS explica que tem divulgado desde agosto a convocação para a perícia de revisão. O instituto primeiro enviou cartas em julho para 173 mil convocados. Desse total, 95 mil segurados não agendaram a consulta e foram reconvocados por meio do Diário Oficial da União. Desses, cerca de 10 mil realizaram perícias ou fizeram o agendamento até 10 de novembro, segundo o INSS. 

"É bom ressaltar que, em todas as fases, o INSS divulgou em seus canais e por meio da imprensa a possibilidade de suspensão do benefício para aqueles que não realizassem o agendamento da perícia. No entanto, a resposta por parte dos segurados está abaixo do esperado e cerca de 85 mil pessoas ainda não realizaram o agendamento", afirma o INSS em nota.

Segundo o instituto, foram realizadas forças-tarefas para avisar os segurados, com ligações por operadores do 135, envio de SMS, ações do Programa de Educação Previdenciária local para divulgação dos beneficiários convocados e divulgação no Diário Oficial, em rádios e imprensa local.

Há a avaliação de que uma parcela dos que estão recebendo os pagamento já está recuperada e, por isso, não deve atender ao chamado do INSS.

Após marcar a perícia, o segurado deverá apresentar na data da perícia os documentos pessoais e documentação médica, como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.

Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:


1. Faça o login no Meu INSS

2. Clique em "Do que você precisa?", escreva "Agendar perícia" e, em seguida, em "Novo requerimento"

3. Escolha entre "Perícia inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de prorrogação", se já estiver em benefício

4. Siga as orientações que aparecem na tela

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

Quem vai passar pela revisão?


O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

Vale destacar que os aposentados por invalidez e as pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.

Para que serve?


Segundo o INSS, é importante ressaltar que a perícia não visa apenas a cessar o benefício, mas sim observar a condição de cada segurado, dando ao caso o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

                                            R7 

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