IPU: TCE CEARÁ DECIDE QUE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL

Blog do  Amaury Alencar
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O plenário do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, por maioria, que o ressarcimento por dano ao erário é imprescritível em todos os processos, inclusive os prescritos (com prazo superior a cinco anos). 

A decisão foi tomada durante julgamento, em caráter preliminar, do processo nº 03696/2020-4, referente a uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Ipu, Exercício 2009.  O colegiado também reafirmou, de forma unânime no mesmo julgamento, sua competência para julgar as contas de prefeitos que exerçam atos de ordenação de despesas.

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