Assinada pela Promotora de Justiça de Quixeramobim, Raqueli Castelo Branco Costenaro, o Ministério Público do Estado do Ceará emitiu nesta quarta-feira, 24/11, uma Recomendação a Prefeitura de Quixeramobim.
O MP considerou a divulgação do Edital nº 003/2021, referente a abertura de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Quixeramobim, voltado à contratação temporária de pessoal para exercício de, aproximadamente, 60 (sessenta cargos). Ainda segundo o órgão, há concurso público válido e em vigência, com candidatos aprovados aguardando convocação para exercerem atribuições iguais ou semelhantes as que estão insertas no Edital nº 003/2021 (do Processo Seletivo), conforme descrito:
A promotora ponderou que o Município de Quixeramobim alega não poder convocar os candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 001/2019, por necessária obediência ao limite legal de gastos empregados para folha de pagamento imposto pela LRF, porém, por outro lado, com o processo seletivo e tais contratações temporárias nos moldes que se apresentam, não está observando a LRF e por isso pode ser responsabilizado.
A recomendação orienta:
- Que se abstenha a dar prosseguimento ao processo seletivo simplificado previsto no Edital 003/2021, não assinando qualquer ato administrativo de contratação ou revogando os já assinados, no prazo de 24 horas;
O MP considerou a divulgação do Edital nº 003/2021, referente a abertura de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Quixeramobim, voltado à contratação temporária de pessoal para exercício de, aproximadamente, 60 (sessenta cargos). Ainda segundo o órgão, há concurso público válido e em vigência, com candidatos aprovados aguardando convocação para exercerem atribuições iguais ou semelhantes as que estão insertas no Edital nº 003/2021 (do Processo Seletivo), conforme descrito:
A promotora ponderou que o Município de Quixeramobim alega não poder convocar os candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 001/2019, por necessária obediência ao limite legal de gastos empregados para folha de pagamento imposto pela LRF, porém, por outro lado, com o processo seletivo e tais contratações temporárias nos moldes que se apresentam, não está observando a LRF e por isso pode ser responsabilizado.
A recomendação orienta:
- Que se abstenha a dar prosseguimento ao processo seletivo simplificado previsto no Edital 003/2021, não assinando qualquer ato administrativo de contratação ou revogando os já assinados, no prazo de 24 horas;
- Que comprove, em 24 horas, a dotação orçamento para custear as contratações pretendidas, já que a justificativa para não convocação dos concursados foi exatamente a possibilidade de extrapolação do teto gizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal na hipótese de provimento dos cargos;
- Que em idêntico prazo (24hs), junte declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para as contratações pretendidas.
RECOMENDAÇÃO
Quixeramobim Agora