NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Por meio de notícia veiculada nas mídias sociais no dia 13/11/2021, os leitores foram informados sobre a Sentença de 1° grau proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato/CE, relativa à ação movida pelo Dr. Leopoldo Martins a fim de questionar supostos danos morais provocados pela vereadora Mariangela Bandeira, em razão de publicações de inconformismo no que diz respeito a realização de um procedimento de eutanásia realizado em um cachorro no ano de 2020.
Os advogados Dr. Paulo Celso Luna Lima Verde e Dra. Carla Raylla Candido Pereira, assessores jurídicos da vereadora Mariângela Bandeira, informam a oposição com a sentença proferida.
Acrescenta-se que será interposto recurso contra o veredito do Ilustre Magistrado, uma vez que, discordam de diversos pontos.
Por fim, imperioso destacar que tal decisão vai de encontro com toda a atuação da vereadora, não sendo cabível a respectiva condenação de uma cidadã com conduta ilibada, principalmente no que diz respeito a sua árdua tarefa na proteção dos animais.
Assessoria Jurídica
Dr. Paulo Celso Luna Lima Verde e Dra. Carla Raylla Candido Pereira
Crato/CE, 13 de novembro de 2021.