Servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 têm prazo até 31 de dezembro para efetivar a comprovação. Quem não cumprir com a obrigação terá o pagamento do benefício suspenso, como informa o Ministério da Economia.
A prova de vida está prevista em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário.
O procedimento pode ser feito de duas formas: presencialmente, na agência do banco onde o usuário recebe o pagamento, levando documento de identificação com foto, ou via remota, pelo celular, se ele tiver a biometria Tribunal Superior Eleitoral ou Denatran.