O Juizado Especial Cível e Criminal da cidade de Crato-CE, condenou a vereadora Mariângela Bandeira a excluir e se abster de realizar postagens de cunho depreciativo, em desfavor do médico veterinário Ricardo Pierre, sob pena de multa, além de PAGAR indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
O Sr. Ricardo Pierre é médico veterinário com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com atuação no Ceará e regiões adjacentes, tendo como um dos locais de atendimento o Centro de Zoonoses da cidade de Crato-Ce.
Leopoldo Martins e Laís Prudente , afirmaram que no dia 30/11/2020 junto ao Centro de Zoonoses, Ricardo Pierre prestou atendimento a um animal de estimação, que, após o detalhamento do caso, seguindo os protocolos recomendados, encaminhou o mesmo para realização de exame clínico, onde se pôde constatar que se tratava de um cão idoso, que estava apático, com catarata nos dois olhos comprometendo assim sua visão, dificuldade em se locomover demonstrando sentir fortes dores na região do quadril, perca dentária com inflamação na gengiva, escaras e anemia.
Diante do quadro apresentado, bem como da documentação e termo de consentimento, o Dr. Ricardo Pierre realizou a eutanásia do animal através de procedimento de pré-anestesia, seguido de anestesia geral e por fim aplicação de cloreto de potássio, conforme preleciona o Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia em Animais e a Resolução 1.000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Ainda, segundo os advogados Leopoldo Martins e Laís Prudente, em que pese haver realizado o serviço com toda diligencia e atenção possível, além de estar em conformidade com as normas e determinações aplicáveis ao caso, fora surpreendido através dos meios de comunicação (rádio, televisão e redes sociais) de que não teria procedido da forma correta, tendo sido denunciado pela Vereadora Mariângela Bandeira.
O advogado Leopoldo Martins relata: “As alegações levianas e criminosas, por parte da vereadora, compartilhada por vários outros usuários do facebook, imputavam-lhe de forma precipitada e leviana como sendo responsável por crime de maus tratos a animal doméstico, tendo o medico veterinário sofrido várias ameaças a sua integridade física e moral, tendo inclusive tido que registrar Boletim de Ocorrência para preservação de sua vida, haja vista a vereadora Mariângela haver protagonizado um show de desinformações, cujo teor era apenas de inflamar a população e colocá-los contra o veterinário.”
Tais fatos já foram inclusive alvo de desagravo por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que se solidarizou e compadeceu com tamanha injustiça praticada.
Presente no caso fora levado a Justiça, tendo entendido o Juiz estar “presente o dano moral, não sendo o caso de mero aborrecimento ou capricho, pois é perceptível na situação fática o prejuízo de ordem emocional, consubstanciado no ato aviltante do ultraje à sua honra e imagem por intermédio de rede social.“
( Flávio Pinto)