Dose de reforço pode ser aplicada após quatro meses

Blog do  Amaury Alencar
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 O Ministério da Saúde alterou a recomendação sobre a dose de reforço para pessoas com idades entre 18 e 60 anos. Ele reduziu o intervalo entre a conclusão do ciclo vacinal e a nova dose de cinco para quatro meses.


Segundo comunicado do ministério, a decisão foi tomada visando ao “aumento da proteção de todos os brasileiros contra a variante Ômicron”. Segundo o ministro Marcelo Queiroga, da Saúde, a dose de reforço é importante para dificultar a circulação de novas variantes no país.

Imunizante
A orientação é que a dose de reforço seja feita com o imunizante do consórcio Pfizer-BioNTech. A preferência é para essa marca, mas os da Janssen e da Oxford-AstraZeneca também poderão ser utilizados, a depender da disponibilidade.

Na sexta-feira (17), o Ministério da Saúde divulgou resultado de estudo realizado pela Universidade de Oxford, do Reino Unido, sobre a eficácia das diferentes marcas para a aplicação da dose de reforço.
Segundo as análises realizadas por pesquisadores que participaram da pesquisa, a vacina da Pfizer-BioNTech pode ampliar em até 175 vezes a quantidade de anticorpos de uma pessoa, o maior índice entre as marcas utilizadas no Brasil.
O Ministério da Saúde também passou a indicar uma nova dose de reforço, para além da já aplicada, para os imunocomprometidos, incluindo transplantados, pessoas com HIV/AIDS e quem realiza quimioterapia para câncer. Nesses casos, a quarta dose deverá ser dada quatro meses após a terceira.

São Paulo
O governo de São Paulo anunciou ontem (20) a prorrogação, até o dia 31 de janeiro de 2022, da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais contra vírus respiratórios em espaços coletivos no estado.

“A utilização da proteção facial segue vigente em SP e será mantida em virtude da necessidade de manter hábitos preventivos e complementares à vacinação, contribuindo para minimizar o impacto tanto da covid-19 e suas variantes quanto do vírus Influenza, causador da gripe”, diz texto de nota do governo.

Não usar máscaras de proteção em locais públicos acarreta multa de R$ 552,71 por pessoa física e de R$ 5.294,38 por estabelecimento, conforme resolução estadual em vigor. Desde o início da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, em 1º de julho de 2020, as equipes do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) estadual fizeram 536.887 inspeções que resultaram em 10.476 autuações relacionadas ao descumprimento de normas sanitárias.

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