Também fica concedida remissão de 90% dos créditos tributários e não tributários relativamente às motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base na avaliação constante na tabela do IPVA 2021 da Sefaz, que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Demutran.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
*Com informações da ASCOM