Foto: Reprodução/Memória Eleitoral/TRE-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou nesta quinta-feira (9) três recursos referentes a duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa de vereadores do Podemos de Barbalha, nas Eleições de 2020.
O Pleno do TRE reverteu, por unanimidade, a cassação da chapa, determinada na primeira instância por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral. O juízo da 31ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado procedentes as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600425-10.2020.6.06.0089 e 0600001-31.2021.6.06.0089 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600423-40.2020.6.06.003.
As candidaturas ‘laranjas’ apontadas eram as das candidatas Maria das Dores da Silva e Cícera Jane Gonçalves Celestino. Os recursos nas três ações, apreciados em conjunto pelo Pleno do TRE-CE, tiveram como relatora a jurista Kamile Moreira Castro.
O TRE informou que da decisão ainda cabe recurso ao próprio tribunal e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.