Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022.
As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.
Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin, e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral.
“Tais sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas”, destacou o relator.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas. “Cumprimento a todos que contribuem para o processo eleitoral brasileiro com empenho e dedicação”, destacou Barroso, ao agradecer os integrantes do gabinete do ministro Fachin envolvidos com as resoluções.
Fundo Eleitoral
O texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.
O Plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.
Votos em dobro
A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Origem e distribuição
Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.
Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
No entanto, os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.
A resolução determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha.
Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas
A redação aprovada pelo Plenário atualiza a Resolução nº 23.607/2019, que também tem caráter permanente. As inovações abordam novamente as federações partidárias e esclarecem que a prestação de contas da federação corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.
Antecipação
A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.
Uso do Pix e permissão para shows
Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.
O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
De acordo com o relator, é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.
Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir: requerimento do registro de candidatura (RRC); inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.
Para os partidos, são necessários: o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.
Atos gerais do processo eleitoral
Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição. O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.
O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.
Outras mudanças
A fixação do relatório-resumo da zerésima (que prova de que, antes da votação, não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.
Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro do estado onde vota.
Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.
Cronograma do Cadastro Eleitoral
O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.
Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro; sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.
Fonte: site do TSE.