Governador Camilo Santana sanciona Lei que regulamenta serviço intermunicipal de táxi no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
0

 

Proposta foi uma das mais debatidas no plenário da Assembleia Legislativa em dezembro passado. Foto: ALECE.



Uma das pautas mais concorridas do último ano na Assembleia Legislativa do Ceará, agora está regulamentada pelo governador Camilo Santana. Trata-se da Lei que versa sobre o serviço intermunicipal de táxi no Estado, que foi motivo de disputa e manifestações na sede da Casa Legislativa entre motoristas do transporte complementar e taxistas, que ansiavam pela sanção da legislação já há algum tempo.

De acordo com o texto final, está autorizada a realização de trajetos intermunicipais por profissionais e veículos integrados ao serviço licenciado de táxi, observadas a legislação pertinente e as condições  estabelecidas na Lei, vedada qualquer atividade que importe em concorrência aos serviços regular e complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal por fretamento, regulados pelo Governo do Estado.

Ainda segundo a norma, o serviço de táxi intermunicipal é de competência do profissional taxista licenciado na forma da legislação municipal de emplacamento do veiculo. A Agência Reguladora do Ceará, a Arce, será responsável pela fiscalização e poderá realizar convênios com outras entidades fiscalizatórias.

A realização do serviço de taxi em trajetos intermunicipais em desconformidade com a Lei configura transporte clandestino, sujeito a sanções prevista em legislação estadual.

O deputado Acrísio Sena (PT) foi um dos principais entusiastas da matéria e destacou que o projeto estava em debate na Assembleia Legislativa desde 2019. “Finalmente conseguimos concretizar um grande acordo com os outros modais de transporte. Com a lei sancionada iremos para debate com a Arce e o Detran para regulamentação do serviço de táxis intermunicipais”, destacou.


                       Jornalista Edison Silva 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)