Governador Camilo Santana sanciona leis criando novas promotorias e procuradorias de Justiça no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
0

 

As leis foram publicadas no Diário Oficial edição 11/01. Foto: Reprodução/Instagram.



Aprovadas em dezembro pelos deputados da Assembleia Legislativa do Ceará, foram sancionadas pelo governador Camilo Santana as leis que criam novas promotorias e procuradorias de Justiça e seus respectivos cargos. As matérias, de acordo com as mensagens enviadas pelo Ministério Público, foram encaminhadas para o Legislativo estadual devido ao aumento da demanda de serviços, visto ampliação recente ocorrida no Poder Judiciário.

De acordo com uma das normas, ficam criadas três promotorias de Justiça e os cargos de promotor em Fortaleza. Além disso, também devem ser criados três cargos de técnico ministerial. Também devem ser criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 3 cargos, de livre nomeação e exoneração, de assessor jurídico, a serem lotados em promotorias de Justiça.

A outra Lei sancionada pelo governador Camilo cria 10 procuradorias de justiça, promotorias e cargos de procurador e promotor, além de outras funções na estrutura organizacional do Ministério Público. São 10 procuradorias, sendo seis cargos de procurador de Justiça implantados já na publicação da lei e quatro a partir de fevereiro de 2023.

Cinco promotorias de Justiça devem ser criadas, sendo duas em Sobral, uma no Crato, outra em Juazeiro do Norte, e uma em Maracanaú.

Também ficam criados oito cargos de analista ministerial e dez de técnico ministerial. Seis desses técnicos assumem já na publicação da Lei e quatro a partir de fevereiro de 2023.

A Lei sancionada garante, ainda, a criação de dez cargos de assessor jurídico especial, sendo seis efetivados a partir da publicação da Lei e quatro em 2023. Outros oito cargos de livre nomeação e exoneração, de assessor jurídico, podem ser criados, de acordo com a norma.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)