A Portaria 3.261/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional que dispõe sobre as regras do edital de apresentação de propostas relacionadas à regularização fundiária urbana de interesse social estipula o prazo para envio das propostas em 30 de janeiro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que somente os agentes promotores podem fazer o cadastramento e que as iniciativas de regularização fundiária não implicam na construção de novas moradias, mas de procedimentos técnicos, jurídicos de regularização fundiária para aquelas moradias que estejam informal e iniciativas de melhoria habitacional.
A CNM alerta ainda que uma das principais dúvidas dos gestores relacionadas ao envio de propostas, é que não compete ao Município o cadastramento da proposta, esta é uma atribuição do Agente Promotor, por sua vez, nenhum agente promotor pode realizar o cadastramento sem que o Município tenha previamente aderido ao Programa e antes que o Ente manifeste anuência expressa em relação à proposta, especialmente quanto à estratégia e aos instrumentos jurídicos a serem utilizados para a regularização fundiária do núcleo escolhido.
O cadastramento das propostas deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes em conformidade às especificações do Programa Casa Verde Amarela.
Para tirar dúvidas pode-se usar o e-mail snh-dur@mdr.gov.br ou telefone (61) 2108-1652.
Fonte: Agência CNM de Notícias.