Destinado a ampliar a oferta habitacional a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Estado, o Programa Moradia Ceará foi sancionado pelo governador Camilo Santana nessa terça-feira (11). O texto da lei complementar nº 276 está publicado no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (12).
O programa prevê a construção de residenciais populares pelo Governo do Ceará, em locais devidamente urbanizados, garantindo o bem-estar das famílias atendidas. Pela lei, as unidades habitacionais, que serão distribuídas mediante credenciamento dos potenciais beneficiários, têm garantia de infraestrutura adequada para o acesso a serviços públicos essenciais.
Também no âmbito do programa consta entre os objetivos o de “estimular a construção de habitação de interesse social por agentes privados, associações e/ou cooperativas”.
Além da possibilidade de ganhar a casa própria, as famílias também poderão ser beneficiadas com o Cheque Moradia, pelo qual o Estado vai apoiar financeiramente a construção e reforma de moradias populares, bem como a aquisição de materiais de construção. Critérios, regulamentação e regras serão apresentados em decreto específico.
O Moradia Ceará será estruturado por recursos do orçamento do Estado, especialmente o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), assim como verbas de parcerias com a União, com municípios ou com entidades da sociedade civil. Também está prevista na lei que as despesas serão custeadas com verbas consignadas no orçamento geral do Estado à conta do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis).
As diretrizes do Programa Moradia Ceará incluem o apoio a mecanismos que possibilitem “o atendimento de idosos, pessoas com deficiência, famílias chefiadas por mulheres, e mulheres em situação de violência doméstica assistidas por equipamentos públicos de defesa da mulher”.
Também se incentiva a adoção de acompanhamento e avaliação de indicadores de impacto social das ações. No aspecto construtivo, constam como diretrizes a utilização, quando viável, de terrenos do Poder Público para implantação dos projetos habitacionais de interesse social; e ainda o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional. |