Salários de defensores públicos da União poderá chegar a R$ 35 mil

Blog do  Amaury Alencar
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A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.  Foto: DPU.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.040/21, proposto pela Defensoria Pública da União (DPU), que reajusta os salários dos defensores. A maior remuneração passará de R$ 30,5 mil para R$ 35,4 mil, a partir de junho de 2022, segundo o PL.

Pela proposta, o plano de carreira será o seguinte:

Categoria Especial: de R$ 30.546,13, passará a receber R$ 35.363,99; 1ª Categoria: de R$ R$ 27.374,86, passará a receber R$ 33.595,79; e 2ª Categoria: de R$ 24.298,40, a remuneração prevista será de R$ 31.916.

O reajuste, segundo a DPU, faz a recomposição inflacionária dos subsídios dos defensores públicos federais para garantir a permanência de membros aos quadros efetivos do órgão.

“Muitos membros abandonam a instituição em busca de melhores condições remuneratórias, especialmente na Magistratura, Advocacia-Geral da União, Polícia Federal e no Ministério Público”, diz o projeto.

A proposta aprovada também faz um remanejamento para abrir 366 vagas no topo da carreira – cargos de categoria especial. O argumento é que atualmente há poucas vagas – apenas nove cargos – no nível mais elevado da carreira.

A relatora do projeto, deputada Erika Kokay (PT/DF), destacou que o projeto proíbe a possibilidade de efeitos retroativos na aplicação da lei e condiciona a eficácia à autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao cumprimento das normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Cumpre ressaltar que, entre as carreiras do sistema de justiça, há um profundo hiato remuneratório entre a DPU e as demais (Magistratura Federal, Procuradoria da República e Advocacia da União, que estão em equilíbrio)”, disse a parlamentar.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: site Conjur

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