Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral dois novos vereadores de Potengi, são diplomados no Cartório eleitoral 68ª zona eleitoral que compreende os municípios de Araripe e Potengi, e serão empossados na câmara municipal

Blog do  Amaury Alencar
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                                                   Fotos Site Potengi na Internet 


           O CARTÓRIO Eleitoral 68ª zona eleitoral de Araripe e Potengi. ambas localizadas na região do Cariri Oeste, diplomou na manhã desta segunda feira (14), os  vereadores  Francisco Rodrigues da Fonseca (PT), e José Iris de Oliveira (PSOL),  que passam a compor a nova legislatura na câmara municipal de Potengi. conforme informações chegadas ao Blog do Amaury Alencar, a  Câmara Municipal já foi notificada  e a posse pode acorrer nessa terça feira dia ( 15 ) em   horário a ser definir pela presidência do Legislativo potengiense.

Após notificação do TRE – Tribunal Regional Eleitoral.  nesse caso perdem os mandatos os vereadores Edivanio Macêdo e Cier das Guaribas. 


         Entenda o Caso : 


Dois vereadores eleitos e oito suplentes no município de Potengi, no Cariri, perdem  o mandato por fraude na cota de gênero nas últimas eleições. A acusação recai contra o PSD, partido que abriga os parlamentares. 

Na última quarta-feira (30), o juiz Sylvio Batista dos Santos Neto, da 68ª Zona que compreende os municípios de Potengi e Araripe,  cassou os mandatos dos vereadores e determinou a anulação dos votos da chapa

No caso de Potengi, a denúncia foi apresentada à Justiça por dois candidatos à Câmara Municipal que não conseguiram se eleger. Simone Guedes (MDB) e Nicodemos Rodrigues (PT) alegam que as candidatas Carina de Morais Sousa (PSD) e Maria Marly Duarte Passos (PSD) foram inscritas no pleito, mas o objetivo delas era apenas cumprir a cota de gênero. 

Conforme a Lei nº 9.504/1997, os partidos precisam ter, no mínimo, 30% de candidaturas femininas. Ao todo, o PSD de Potengi concorreu nas eleições de 2020 com dez candidatos, sendo sete homens (70%) e três mulheres (30%), cumprindo a legislação.

A irregularidade apontada no caso é de que Carina e Marly não “estavam concorrendo de fato, posto que não praticavam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, não tendo sequer confeccionado panfletos e/ou adesivos”, acusam os adversários. 

ELEIÇÃO SEM CAMPANHA

Ainda segundo a acusação, as duas mulheres nem sequer divulgaram nas próprias redes sociais que eram candidatas. “Curiosamente, a candidata Marly Duarte Passos é irmã do então candidato ao cargo de prefeito, Samuel Carlos Alves Tenório de Alencar, não tendo este se prestado a divulgar uma única publicação em suas redes sociais pedindo voto ou apoio àquela”, acrescenta a acusação. 

O resultado das eleições também não foi favorável às duas candidatas. Carina recebeu apenas dois votos. Já Marly conseguiu reunir o dobro de apoiadores da correligionária e obteve quatro votos. 

DESISTÊNCIA

Ao juiz, a defesa do PSD alegou que as duas mulheres desistiram de concorrer a uma vaga na Câmara Municipal, por isso o baixo número de votos. De acordo com os advogados, a candidata Carina precisou cuidar do pai, vítima de um AVC, e não conseguiu se dedicar ao pleito. 

“Outro fato peculiar que provocou o desestímulo das candidatas indicadas foi a desistência do candidato majoritário do PSD, Samuel Carlos, ao qual estavam vinculadas, já que o mesmo, no decorrer da campanha, desistiu de sua candidatura para apoiar um de seus concorrentes”, acrescentam. 

A defesa ainda apresentou ao juiz uma cópia de material de campanha e mídia com propaganda eleitoral na rádio das candidatas. 

CASSAÇÃO

O juiz Sylvio Neto, na decisão, disse ter considerado a “votação pífia, os gastos mínimos com material de propaganda eleitoral, a semelhança no registro de despesas nas prestações de contas das candidatas, a denotar claros indícios de maquiagem eleitoral; a ausência de apoio por parte de parentes líderes políticos, a ausência de propaganda eleitoral ou sequer anúncio da candidatura nas redes sociais, o apoio por parte do esposo de Carina a candidatos que com ela concorriam na mesma chapa, a divulgação de propaganda nas redes sociais dos candidatos majoritários dos pré-candidatos proporcionais que concorreram pelo PSD, com exclusão apenas das candidaturas ‘laranjas’”. 

No último dia 1° de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) anunciou parecer pela cassação de todos os candidatos a vereador do PSD de Potengi. Na manifestação apresentada ao TRE-CE, o Órgão concluiu que ficou “fartamente comprovada” a ocorrência de fraude, defendendo a negativa ao recurso ajuizado pelo partido e integrantes da legenda, que pedia a reforma da cassação em primeira instância.


 onde o tribunal regional eleitoral, após julgar a ação  função de fraude  No dia 21 de outubro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a cassação dos diplomas de candidatos do Partido Social Democrático (PSD) de Potengi por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. Também foram decretadas as inelegibilidades de Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos, as “laranjas”, pelo período de 8 anos. 


      

De acordo com o relator, juiz David Sombra Peixoto, o PSD de Potengi lançou 10 candidaturas ao cargo de vereador, 7 masculinas e 3 femininas, cumprindo formalmente o percentual mínimo por gênero exigido na Lei nº 9.504/97. De acordo com os autos do processo, Carina Sousa e Maria Passos foram lançadas como candidatas “laranjas”. 

De acordo com o TRE-CE, foi constatada votação inexpressiva para as candidatas: 2 votos para Carina Sousa e 4 para Maria Passos; “movimentação irrisória” e apenas com a confecção de santinhos, em igual valor para as duas candidatas; expedição das notas fiscais em sequência numérica e na mesma data; além de nenhuma postagem de campanha nas redes sociais de Carina e Maria. 

No último dia 1° de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) anunciou parecer pela cassação de todos os candidatos a vereador do PSD de Potengi. Na manifestação apresentada ao TRE-CE, o Órgão concluiu que ficou “fartamente comprovada” a ocorrência de fraude, defendendo a negativa ao recurso ajuizado pelo partido e integrantes da legenda, que pedia a reforma da cassação em primeira instância.al. 

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